Atendimento 24H

Advocacia Especializada em Inventários

Resolvemos inventário, partilha de bens e herança de forma rápida, segura e sem conflitos.
Conte com especialistas em Direito Sucessório para garantir a divisão justa do patrimônio da sua família.

Nossos Pilares de Atuação em Inventários e Sucessões

Nossos Pilares de Atuação:

Atendimento humanizado e acolhedor

Segurança jurídica em cada decisão

Regularização rápida e segura da herança

Defesa dos seus direitos com ética e firmeza

Mediação e acordos inteligentes

Compromisso com uma solução justa e definitiva

obtenha orientação exclusiva e personalizada

Excelência e Experiência nas Principais Áreas do Direito de Sucessões:

Alta Taxa de Sucesso em Causas de:

Inventário Judicial

Acompanhamos todo o processo de inventário na Justiça, assegurando que seus direitos sejam preservados e que a partilha de bens seja realizada de forma justa e segura.

Alta Taxa de Sucesso em Causas de:

Inventário Extrajudicial

Oferecemos soluções rápidas em cartório, quando há consenso entre os herdeiros, reduzindo custos e tempo na regularização da herança.

Alta Taxa de Sucesso em Causas de:

Planejamento Sucessório

Auxiliamos famílias na organização antecipada da partilha de bens, prevenindo conflitos e garantindo tranquilidade para todos os envolvidos.

Etapas de Atuação:

Atuamos em todo o Brasil com foco em Inventário e Sucessões, oferecendo suporte completo em casos de partilha de bens e regularização de heranças. Nosso trabalho é pautado na agilidade e na segurança jurídica, sempre buscando soluções que evitem conflitos e garantam a divisão justa do patrimônio familiar.

Acompanhamos nossos clientes desde a análise do caso, passando pela organização da documentação necessária, até a conclusão do inventário judicial ou extrajudicial, assegurando um processo claro, rápido e alinhado às suas necessidades.

Conto conosco para:

Para quem é este serviço?

Para famílias que precisam abrir inventário e desejam apoio jurídico em todas as etapas do processo.

Para quem está passando por um divórcio e precisa de orientação clara e segura em cada etapa.

Para herdeiros que querem regularizar a partilha de bens de forma rápida, segura e sem conflitos.

Para quem deseja resolver questões de herança de maneira amigável, evitando disputas familiares e processos demorados.

Para famílias que buscam orientação clara sobre inventário judicial ou extrajudicial.

Para quem precisa de suporte jurídico especializado na elaboração de testamentos e no planejamento sucessório.

Quem estar por trás?

Dr. Jean Poletini

Seja bem-vindo ao escritório do Dr.Jean Poletini, especializado em Direito de Família. Atuamos com seriedade e responsabilidade na busca por soluções jurídicas personalizadas, sempre pautadas na ética e no compromisso com a justiça.

Com uma equipe qualificada e dedicada, oferecemos suporte jurídico em demandas como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras questões familiares. Nosso atendimento é baseado na escuta atenta, na confiança e na transparência, com foco em oferecer a melhor orientação jurídica para cada caso.

Seja na via judicial ou na construção de acordos extrajudiciais, buscamos resultados eficazes e alinhados aos interesses dos nossos clientes.

Dúvidas Frequentes:

  • Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da existência de conflito entre os herdeiros. Se o inventário for extrajudicial, após a obtenção de toda documentação necessária, o pedido é formulado em 48h e o inventário finalizado entre 30 e 60 dias, salvo se houver alguma exigência por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Se o inventário for judicial, tudo vai depender da comarca onde o processo deverá ser aberto.

  • Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.

  • Os custos de um inventário dependem de cada caso. Por isso é importante estar muito bem assessorado por profissionais especialistas, pois é possível diminuir consideravelmente tais custos. O maior custo que é o da não realização do inventário. Quanto maior for a demora, maior será a desvalorização do patrimônio e os conflitos entre os herdeiros. Além disso, os bens permanecerão em situação de irregularidade.

  • a) o cônjuge ou companheiro supérstite; b) qualquer herdeiro; c) o contemplado em testamento; d) o cessionário do herdeiro; e) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; f) o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz; g) o poder público, quando tiver interesse; h) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

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