Divórcio
Atuação rápida, estratégica e acolhedora em processos de divórcio. Priorizamos a solução eficiente e o mínimo de desgaste emocional para todas as partes.
Guarda de Filhos
Trabalhamos para garantir o melhor interesse da criança, com orientações claras e suporte jurídico completo em casos de guarda unilateral, compartilhada ou regulamentação de visitas.
Pensão Alimentícia
Cálculo, revisão, cobrança e defesa em ações de pensão alimentícia. Oferecemos todo o suporte necessário para assegurar os direitos de quem precisa e proteger quem paga de forma justa.
Sim. O divórcio pode ser feito unilateralmente mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Nesse caso, o processo será judicial e cada parte apresentará seus argumentos para que o juiz decida as questões pendentes.
Sim. No divórcio judicial, cada parte deve ter um advogado. No extrajudicial, é possível um único advogado representar ambos os cônjuges, desde que o divórcio seja amigável e sem filhos menores.
Sim. A guarda pode ser modificada a qualquer momento, desde que haja uma justificativa relevante, como mudança na rotina, risco à criança ou melhora na condição do outro genitor. O que sempre prevalece é o melhor interesse da criança.
Em casos de acordo, os pais podem decidir juntos onde a criança ficará. Se houver disputa, o juiz analisará o que é melhor para o bem-estar da criança, considerando fatores como vínculo afetivo, rotina, e estrutura familiar.
Não existe um valor fixo. O juiz leva em conta a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. Em muitos casos, estipula-se um percentual sobre os rendimentos do responsável, geralmente entre 20% e 30% do salário.
Sim.
A pensão alimentícia não se limita a um valor fixo mensal. Além da quantia estabelecida pelo juiz, ela pode incluir outras despesas necessárias ao sustento e bem-estar do filho, como: educação (mensalidade escolar, material didático), saúde (plano de saúde, remédios, consultas), lazer e vestuário.
Esses gastos podem ser divididos entre os pais conforme a capacidade financeira de cada um, sempre respeitando o princípio de que a pensão deve atender às necessidades do filho e à possibilidade do responsável que paga.