Advocacia especializada em Inventários

A melhor maneira de você receber a herança de forma rápida, justa e econômica é por meio de profissionais especialistas.

Os 3 Pilares da Nossa Atuação:

1. Personalização


Todos os nossos clientes são atendidos de forma personalizada e humanizada. Procuramos entender as suas necessidades e os seus objetivos para que possamos encontrar a melhor solução para o caso.

2. Agilidade nos Procedimentos

Todo inventário possui custos, tais como emolumentos cartorários, custas judiciais e tributos. A atuação de um especialista pode gerar uma economia de até 50% com os custos do seu inventário. Em alguns casos, é possível conseguir até mesmo a isenção do tributo.

3. Acordos Justos e Sustentáveis

A nossa equipe possui grande experiência com negociações judiciais e extrajudiciais em casos complexos, que vão desde inventários até conflitos empresariais. Por isso, para evitar desgastes emocionais entre os herdeiros, organizamos as reuniões e entramos em contato com cada um, a fim de encontrarmos a melhor solução para todos.

Etapas de Atuação:

Atuamos em todo o Brasil com foco em Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte completo na realização de inventários, sejam judiciais ou extrajudiciais. Nosso trabalho é pautado no cuidado, na agilidade e na busca por soluções que garantam a regularização do patrimônio familiar de forma segura e transparente.

Acompanhamos nossos clientes desde a análise da documentação, passando pela elaboração dos acordos e petições, até a conclusão dos trâmites legais, garantindo um processo claro, seguro e alinhado às necessidades de todos os herdeiros.

Conte conosco para:

Dr. Jean Poletini

Quem estar por trás?

Seja bem-vindo ao escritório do Dr. Jean Poletini, especializado em Direito de Família e Sucessões. Atuamos com seriedade e responsabilidade na condução de inventários, garantindo soluções jurídicas personalizadas, sempre pautadas na ética e no compromisso com a justiça.

Com uma equipe qualificada e dedicada, oferecemos suporte completo em processos de inventário judicial e extrajudicial, bem como em questões relacionadas à partilha de bens e regularização do patrimônio familiar. Nosso atendimento é baseado na escuta atenta, na confiança e na transparência, assegurando segurança jurídica em todas as etapas.

Seja na via judicial ou na construção de acordos extrajudiciais, buscamos resultados ágeis, eficazes e alinhados aos interesses dos nossos clientes.

Excelência e Experiência nas Principais Áreas do
Direito de Família:

Divórcio

Atuação rápida, estratégica e acolhedora em processos de divórcio. Priorizamos a solução eficiente e o mínimo de desgaste emocional para todas as partes.

Guarda de Filhos

Trabalhamos para garantir o melhor interesse da criança, com orientações claras e suporte jurídico completo em casos de guarda unilateral, compartilhada ou regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia

Cálculo, revisão, cobrança e defesa em ações de pensão alimentícia. Oferecemos todo o suporte necessário para assegurar os direitos de quem precisa e proteger quem paga de forma justa.

Dúvidas Frequentes:

  • Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da existência de conflito entre os herdeiros. Se o inventário for extrajudicial, após a obtenção de toda documentação necessária, o pedido é formulado em 48h e o inventário finalizado entre 30 e 60 dias, salvo se houver alguma exigência por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Se o inventário for judicial, tudo vai depender da comarca onde o processo deverá ser aberto.

  • Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.

  • Os custos de um inventário dependem de cada caso. Por isso é importante estar muito bem assessorado por profissionais especialistas, pois é possível diminuir consideravelmente tais custos. O maior custo que é o da não realização do inventário. Quanto maior for a demora, maior será a desvalorização do patrimônio e os conflitos entre os herdeiros. Além disso, os bens permanecerão em situação de irregularidade.

  • a) o cônjuge ou companheiro supérstite; b) qualquer herdeiro; c) o contemplado em testamento; d) o cessionário do herdeiro; e) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; f) o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz; g) o poder público, quando tiver interesse; h) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

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